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Emergência
Radiológica
O que devemos fazer em caso de acidentes com materiais
ou substâncias radioativas?
Acidentes podem acontecer a qualquer momento. Nas mais diferentes
atividades profissionais, falhas mecânicas ou humanas
representam grande parte dos sinistros em ambiente de trabalho.
Também não podemos esquecer das intempéries
da natureza, que fazem parte do conjunto de fatores de risco.
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MINISTÉRIO PÚBLICO PRORROGA PRAZO DO PRAP
Em reunião envolvendo a Diretoria do CONTER e a Procuradoria da República do Distrito Federal ficou decidido, por meio do Despacho nº. 41/2010-PP, que os profissionais do PRAP que até então não cumpriram a decisão da Resolução Conter Nº. 08/2004, a qual determinava a apresentação de diploma de curso técnico até 31 de dezembro de 2009, poderão num prazo de 3 (três) meses a contar de 27 de janeiro de 2010, apresentar-se ao seu Conselho Regional com comprovação de matricula em curso regular para formação de Técnico em Radiologia e em assim o fazendo receberão autorização para trabalhar pelo período de dois anos, tempo suficiente para realização completa do curso.
Aqueles que não apresentarem o comprovante de matricula no prazo estabelecido e não tenham, ainda, regularizado sua situação com apresentação de diploma serão desligados do sistema CONTER/CRTR´s conforme recomendação anterior do Ministério Público Federal.
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