I
N F O R M A T I V O
Favor
ler com atenção!
AOS TÉCNICOS
EM RADIOLOGIA 8ª REGIÃO
O
Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 8ª Região,
Autarquia Pública Federal criada pelo Art. 12 da Lei
nº 7394/85, regulamentada pelo decreto nº 92.790/86,
no uso de suas atribuições, informa que após
o julgamento do processo de solicitação de inscrição,
se DEFERIDO, passa o TR. a fazer parte do Sistema CONTER/CRTR
e, portanto passa a ser dívida ativa paraestatal, ou
seja, dívida com a UNIÃO através do CRTR
8ª Região por esta obrigado, por Lei, a pagar anuidades
ao mesmo.
Fica V.Sª., ciente de que independente da data
em que procure o CRTR para informações e quitações
financeiras de , provável, anuidade proporcional e taxa
de habilitação profissional, passa-se a constar
e contar a sua divida a partir do momento da aprovação
(DEFERIMENTO) do processo de solicitação de inscrição.
Fica, portanto V.Sª ciente dos compromissos e obrigações
diante do Conselho e da União não só quanto
ao pagamento de anuidades, mesmo que não só quanto
ao pagamento de anuidades, mesmo que não esteja exercendo
a profissão (exceto pedido de cancelamento definitivo
ou temporário), atualização cadastral e
voto, este, com multa prevista em Resolução CONTER
caso haja omissão.
Valdson
Macedo do Rosário
Diretor Tesoureiro